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Leitura: Como a expansão global do PCC e do Comando Vermelho obriga o Brasil a debater o crime como terrorismo
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Início » Colunas » Como a expansão global do PCC e do Comando Vermelho obriga o Brasil a debater o crime como terrorismo
Política Nacional

Como a expansão global do PCC e do Comando Vermelho obriga o Brasil a debater o crime como terrorismo

Wagner Constâncio
Última atualização: maio 30, 2026 10:12 pm
Wagner Constâncio 10 minutos de leitura
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A história recente do Brasil tem sido marcada por um paradoxo angustiante e cada vez mais insustentável no rigoroso cenário geopolítico global. Enquanto o país se orgulha de uma soberania que, nos salões de Brasília, por vezes beira o isolacionismo retórico, o seu território interior é sistematicamente pilhado, colonizado e gerido por organizações criminosas que não conhecem fronteiras geográficas ou limites legais.

Durante décadas, a classe política e as instituições jurídicas brasileiras debateram a segurança pública como um fenômeno estritamente doméstico, tratando o problema apenas como uma questão de policiamento local, de jurisdição estadual e de superlotação carcerária. Agiu-se, de forma negligente e excessivamente burocrática, como se as facções que controlam nossas periferias fossem entidades limitadas apenas ao nosso solo nacional, ignorando as profundas transformações estruturais e financeiras do crime contemporâneo.

Essa visão, reconhecidamente míope, não apenas falhou de maneira estrondosa em estancar a escalada da violência urbana, como serviu, na prática, como o adubo necessário para que o crime se fortalecesse nas sombras da omissão estatal.

O recuo progressivo do Estado nas áreas mais vulneráveis criou um vácuo de poder que foi rapidamente preenchido por tribunais do crime e por milícias armadas que detêm um poder bélico invejável. Grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que nasceram nas entranhas de um sistema prisional falido e mal administrado, atingiram um patamar de sofisticação logística e financeira assustador.

Hoje, essas organizações desafiam, de forma aberta e letal, a própria estabilidade das nossas instituições democráticas e o monopólio do uso da força que, pela base do contrato social, deveria pertencer exclusivamente ao Estado de Direito.

A recente e audaciosa articulação do senador Flávio Bolsonaro, que buscou na interlocução direta com a administração de Donald Trump o reconhecimento dessas facções como grupos terroristas, mudou definitivamente o patamar da discussão política e dogmática do país.

Este movimento não deve ser lido apenas sob o prisma estreito da política partidária, das reações governistas imediatas ou da conveniência eleitoral para os próximos pleitos que se avizinham. Trata-se, na verdade, de um reconhecimento tardio e extremamente urgente de uma realidade que não podemos mais ignorar sob o manto de uma neutralidade ilusória e de um nacionalismo de fachada que recusa parcerias vitais.

O Brasil enfrenta um inimigo transnacional que opera em uma escala inimaginável, exigindo que abandonemos o amadorismo estratégico e passemos a tratar o crime organizado como uma verdadeira ameaça à segurança hemisférica.

Contudo, trazer o conceito de “terrorismo” para a seara do crime organizado comum, mesmo aquele de alta complexidade, provoca um intenso e necessário embate entre os doutrinadores do Direito Penal e especialistas em segurança.

De um lado, a corrente mais garantista, amplamente influenciada pelos ensinamentos de Luigi Ferrajoli e pela leitura estrita do princípio da legalidade, levanta objeções severas à medida.

Constitucionalistas e penalistas clássicos argumentam que a Lei Antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) exige, para a sua configuração, motivações de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com o fim de provocar terror social ou generalizado. Para esses juristas, o PCC e o Comando Vermelho, por mais violentos que sejam, carecem do “dolo específico” ideológico ou político que caracteriza o terrorismo clássico, sendo movidos primordialmente pela maximização do lucro ilícito.

Para essa ala crítica, que também encontra eco em setores do atual governo, classificar traficantes como terroristas é uma porta perigosa para a aplicação do chamado “Direito Penal do Inimigo”, teoria do jurista alemão Günther Jakobs.

Essa doutrina prevê a supressão de garantias processuais para indivíduos que não aceitam as regras mínimas da sociedade, tratando-os não como cidadãos que cometeram delitos, mas como combatentes ou inimigos do Estado.

O temor dos críticos é que essa chancela internacional, especialmente vinda dos Estados Unidos, legitime violações de direitos humanos em solo nacional, justifique intervenções externas indesejadas e comprometa a autonomia do Brasil em conduzir suas próprias políticas de ressocialização e persecução penal, transformando as comunidades periféricas em verdadeiros campos de guerra sob pretexto antiterror.

Por outro lado, uma vertente crescente de especialistas em segurança transnacional, geopolítica e defensores de um Direito Penal mais focado na proteção dos bens jurídicos coletivos traz um contraponto contundente e cada vez mais aderente à realidade.

Doutrinadores modernos e analistas de inteligência argumentam que a linha que separa o narcotráfico do terrorismo foi completamente apagada nas últimas duas décadas, originando o fenômeno do “narcoterrorismo”.

Eles sustentam que, quando uma organização criminosa impõe toques de recolher armados, monopoliza a distribuição de serviços essenciais, executa magistrados e agentes da lei e dita as regras de convivência social pela força do fuzil, a motivação política e o desafio à autoridade estatal já estão intrinsecamente configurados, independentemente do objetivo financeiro final. O lucro é apenas o combustível; o método é, inegavelmente, o terror.

Essa ala favorável à medida argumenta que o apego excessivo a definições semânticas e a garantias processuais pensadas para criminosos comuns coloca o Estado em uma desvantagem letal e injusta frente a conglomerados mafiosos.

A classificação internacional de facções brasileiras como terroristas, nesse sentido, não é uma ameaça à soberania, mas a única ferramenta jurídica capaz de lidar com a assimetria desse conflito.

O reconhecimento por potências estrangeiras permite a aplicação rigorosa de protocolos de asfixia financeira, como o bloqueio imediato de ativos e contas operadas em paraísos fiscais, além de inserir as lideranças dessas facções em listas globais como as do OFAC (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA). Isso não apenas estrangula o fluxo de caixa bilionário do crime, mas também blinda o país contra a lavagem de dinheiro em larga escala que corrompe as instituições políticas por dentro.

A realidade dos dados investigativos corrobora de maneira irrefutável a tese de que o enquadramento internacional é uma necessidade prática, e não um mero capricho político.

Essas organizações já internacionalizaram suas operações de forma irrefutável, estruturando-se como verdadeiras corporações multinacionais do submundo que riem das fronteiras estatais. O PCC, por exemplo, mantém alianças estratégicas e operacionais com cartéis da Bolívia, Colômbia e México, além de parcerias com a máfia ‘Ndrangheta na Itália para inundar a Europa com entorpecentes via portos brasileiros.

A logística de mercado dessas facções dialoga diretamente com as maiores organizações mafiosas e terroristas do planeta, o que exige que o Brasil abandone o orgulho isolacionista e integre redes globais de inteligência, compartilhamento de dados e sanções internacionais.

Defender a soberania nacional, portanto, exige uma maturidade institucional que não pode estar atrelada a dogmas acadêmicos desconectados da carnificina diária das ruas.

Não significa recusar ajuda externa ou fechar os olhos para a globalização do crime, e muito menos isolar-se do mundo em uma bolha de retórica vazia e discursos de palanque que romantizam a autonomia estatal enquanto o povo sangra. Significa, sim, ter a inteligência estratégica de utilizar todos os mecanismos diplomáticos e legais de cooperação internacional disponíveis para proteger a nossa integridade territorial.

Aqueles que bradam contra a “ingerência externa” ignoram, de forma deliberada, que a verdadeira violação à pátria ocorre a cada minuto em que um trabalhador brasileiro não pode chegar em casa com segurança porque um tribunal do crime determinou o fechamento da via.

O Brasil precisa, com a máxima urgência e coragem cívica, de uma nova doutrina de Estado que compreenda o cenário geopolítico e criminal atual com total frieza, pragmatismo e precisão técnica.

Precisamos de uma política de segurança pública que se estenda vigorosamente às redes de inteligência financeira global, rastreando cada centavo do crime através das fronteiras. O pedido de classificação dessas facções no exterior é um legítimo grito de socorro de uma nação exausta, que ecoa a necessidade absoluta de uma parceria irrestrita contra o mal que corrói o nosso tecido social.

O futuro da nossa República depende da nossa disposição para rasgar o véu das ideologias ultrapassadas e enfrentar o crime organizado transnacional com as armas do direito internacional e da inteligência global, antes que o Estado brasileiro se torne apenas um mero espectador da própria ruína.

MARCADO:Comando vermelhoPCCTerrorismo
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Por Wagner Constâncio
Wagner Constâncio é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), com especialização em Direito Público Administrativo e Direito do Consumidor. Atua como Analista Jurídico e também se dedica à produção de conteúdo sobre política nacional, com foco na legislação e na jurisprudência brasileira.
Artigo anterior A nova estratégia contraterrorista dos EUA e o futuro da guerra contra o crime organizado.
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