É possível denunciar sobre:

  • Pedofilia, pornografia infantil e exploração sexual de criança ou adolescente
  • Racismo, xenofobia, neonazismo, homofobia ou intolerância religiosa
  • Violação de direitos autorais
  • Outras denúncias

Os dados sobre a denúncia serão enviados para o Ministério Público Federal.

IMPORTANTE!

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção também são crimes previsos nos artigos 339 e 340 do Código Penal.

Para fazer a denúncia, você precisa fornecer seu e-mail e sua qualificação pessoal bem como uma descrição detalhada sobre os fatos a serem investigados.