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Leitura: A atuação Político-partidária da Suprema Corte – Causa de impeachment de ministros
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Início » Colunas » A atuação Político-partidária da Suprema Corte – Causa de impeachment de ministros
Política Nacional

A atuação Político-partidária da Suprema Corte – Causa de impeachment de ministros

Wagner Constâncio
Última atualização: outubro 16, 2019 4:11 pm
Wagner Constâncio 3 minutos de leitura
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A lei 1.079/50 é responsável por regular os crimes de responsabilidade, assim como o seu processo de julgamento, que deverá ser realizado no Senado Federal, tendo em vista que o art. 39 do respectivo dispositivo legal define o rol de situações que se enquadram no respectivo delito citado acima, sendo elas:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Na publicação anterior argui que o ministro Gilmar Mendes violou os dispositivos da lei no tocante à prática de atividade político-partidária e pela sua falta de decoro no exercício de suas funções.

Todavia, tal afirmativa foi veiculada em grandes meios de comunicação, as quais serão expostas a seguir.

Segundo informações do Portal GGN, o ministro Gilmar Mendes articulou com o ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade[1].

Essa articulação, por sua vez, ocorreu por meio de ligação telefônica, cuja gravação foi publicada no site do portal “O Globo”.[2]

De acordo com a gravação, o senador Aécio Neves pedia para ele conquistar votos do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) favoráveis à lei de abuso de autoridade. Gilmar aceitou e ainda afirmou que já havia o convencido e de quebra falado, convencido e persuadido dois senadores, o Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o Antônio Anastasia (PSDB-MG).

Por fim, é uma evidente prova de que houve atividade político-partidária do ministro. Deve-se ressaltar também que as atitudes demonstram falta de decoro na função a qual é exercida, uma vez que agiu sem dignidade e respeito aos princípios e valores defendidos na República Federativa do Brasil.

REFERÊNCIAS

FAERMAN, Patrícia. Os crimes de Gilmar Mendes, segundo os autores da denúncia. Disponível em:

https://jornalggn.com.br/noticia/os-crimes-de-gilmar-mendes-segundo-os-autores-da-denuncia/. Acesso em Out. 2019;

BRESCIANI, Eduardo & VENTURA, Manoel. Ligações telefônicas de Aécio com Gilmar Mendes e diretor da PF foram grampeadas. Disponível em:

https://oglobo.globo.com/brasil/ligacoes-telefonicas-de-aecio-com-gilmar-mendes-diretor-da-pf-foram-grampeadas-21366504. Acesso em Out. 2019.


[1]  Gilmar Mendes cometeu crimes junto à Lei Orgânica da Magistratura, ao Código do Processo Civil e à Lei do Impeachment por três motivos: atuação político-partidária ilegal, ao articular com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade.

Leia mais em: https://jornalggn.com.br/noticia/os-crimes-de-gilmar-mendes-segundo-os-autores-da-denuncia/

[2] A gravação da ligação telefônica entre Gilmar Mendes e Aécio Neves encontra-se disponível no site:
https://oglobo.globo.com/brasil/a-ligacao-telefonica-entre-aecio-gilmar-mendes-21369411

MARCADO:A atuação Político-partidária da Suprema CorteImpeachment
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Por Wagner Constâncio
Wagner Constâncio é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), com especialização em Direito Público Administrativo e Direito do Consumidor. Atua como Analista Jurídico e também se dedica à produção de conteúdo sobre política nacional, com foco na legislação e na jurisprudência brasileira.
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