Há aproximadamente 6 anos atrás, alertei para o risco iminente que as decisões judiciais enfrentavam em relação à sua legitimidade e segurança no Brasil. Naquela ocasião, chamei atenção para o preocupante afastamento da Suprema Corte de sua função primordial: velar pela guarda da Constituição Federal. Esse descuido institucional, mais do que uma falha pontual, era o prenúncio de um fenômeno mais amplo e perigoso — o progressivo enfraquecimento das bases normativas que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Na época, publiquei um artigo intitulado “A Suprema Corte esqueceu de velar sobre a guarda da Constituição e a segurança jurídica”, disponível no link abaixo:
Desde então, os sinais de erosão institucional se intensificaram. A omissão do Supremo Tribunal Federal em cumprir com rigor e fidelidade sua missão constitucional abriu espaço para interpretações casuísticas, decisões contraditórias e uma crescente sensação de incerteza jurídica. A coerência sistêmica, que deveria orientar a atuação judicial, foi substituída por um protagonismo judicial muitas vezes dissociado do texto constitucional e influenciado por motivações político-ideológicas.
O que antes era exceção — decisões pontuais e excepcionalmente flexíveis — passou a configurar uma nova regra: interpretações volúveis, fundadas menos na letra da Constituição e mais na conjuntura do momento. A previsibilidade, pilar fundamental da segurança jurídica, foi substituída por um direito instável, moldado por decisões episódicas e pouco ancoradas em princípios universais.
Esse modelo fragiliza o próprio conceito de Constituição enquanto instrumento de limitação do poder estatal. Ao permitir mutações constitucionais sem os procedimentos formais exigidos, como a emenda constitucional, o Judiciário ultrapassa sua função de intérprete e assume, indevidamente, o papel de legislador ou mesmo de agente político. Isso corrói a legitimidade das decisões e compromete a confiança da sociedade nas instituições.
A crise de segurança jurídica que enfrentamos hoje é, portanto, fruto direto desse deslocamento de função. O STF, ao abdicar de seu papel moderador e técnico, desorganiza o sistema jurídico e fragiliza os fundamentos do Estado de Direito. A incerteza normativa não atinge apenas os operadores do direito, mas toda a sociedade — que passa a viver sob a instabilidade das decisões imprevisíveis, muitas vezes incoerentes entre si.
É chegada a hora de retomarmos o compromisso com a Constituição de 1988, não apenas como texto, mas como pacto jurídico e político que sustenta a democracia brasileira. Isso exige, antes de tudo, o resgate da função institucional do Supremo Tribunal Federal como guardião da Carta Magna, e não como protagonista das agendas do momento.
Sem esse resgate, a segurança jurídica continuará em declínio — e, com ela, a própria legitimidade do sistema democrático.
