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Ciência Política

Quando os partidos deixam de ser democráticos

Rafael Emery Gripp Pascoal
Última atualização: agosto 4, 2026 3:09 pm
Rafael Emery Gripp Pascoal 8 minutos de leitura
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A democracia brasileira convive com uma contradição que raramente ocupa o centro do debate público. Exigimos transparência, participação e respeito à vontade popular das instituições do Estado, mas aceitamos com relativa naturalidade que os partidos políticos — instituições indispensáveis ao funcionamento do sistema representativo — sejam governados, muitas vezes, por estruturas altamente centralizadas, nas quais poucas pessoas concentram o poder de decidir o destino político de milhões de eleitores.

O episódio envolvendo a tentativa de composição da chapa presidencial entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e a senadora Tereza Cristina (PP) trouxe essa discussão à tona. Segundo informações divulgadas pela imprensa e análises de bastidores, Flávio Bolsonaro convidou Tereza Cristina para compor sua chapa como candidata à Vice-Presidência da República. A senadora teria aceitado o convite. No entanto, a direção nacional do Progressistas decidiu não levar a proposta sequer à deliberação formal da convenção partidária, alegando falta de tempo hábil para cumprir os procedimentos burocráticos.

O argumento, entretanto, parece pouco convincente. Como observou o cientista político Leonardo Barreto, é comum que partidos realizem suas convenções e registrem suas atas apenas às vésperas dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Em outras palavras, quando existe vontade política, normalmente existem meios jurídicos e administrativos para viabilizar a decisão. A impressão que permanece é que o obstáculo não era burocrático, mas essencialmente político.

As manifestações públicas da vereadora Janaína Paschoal, filiada ao próprio PP, reforçam essa percepção. Ela afirmou que nem mesmo vereadores, parlamentares e outros detentores de mandato pelo partido foram consultados sobre uma decisão que poderia influenciar diretamente a eleição presidencial. Seu questionamento é simples, mas profundamente democrático: pode uma única liderança nacional decidir, sozinha, um tema de tamanha relevância para o partido e para o país?

Independentemente da posição de cada eleitor sobre Flávio Bolsonaro, Tereza Cristina ou qualquer outro nome da disputa presidencial, o episódio revela um problema institucional muito mais amplo: a fragilidade da democracia interna dos partidos brasileiros.

Os partidos políticos ocupam posição privilegiada na Constituição Federal. São eles que organizam a representação política, apresentam candidaturas, recebem recursos públicos, administram fundos bilionários, distribuem tempo de propaganda eleitoral e estruturam as disputas eleitorais. Entretanto, paradoxalmente, muitas dessas organizações funcionam de maneira pouco democrática em seu interior.

Embora a legislação assegure autonomia partidária, essa autonomia frequentemente se converte em concentração de poder nas executivas nacionais. Presidentes partidários e pequenos grupos dirigentes passam a controlar decisões estratégicas sem mecanismos robustos de consulta às bases, aos filiados ou mesmo aos representantes eleitos pelo próprio partido.

Essa concentração de poder produz consequências que ultrapassam a vida interna das legendas. Ela influencia diretamente as opções oferecidas ao eleitor. Alianças deixam de existir, candidaturas são inviabilizadas e projetos políticos deixam de ser construídos não por ausência de apoio popular, mas porque uma pequena cúpula partidária decidiu que determinado caminho não deveria ser seguido.

O episódio também evidencia uma crescente distância entre as direções nacionais dos partidos e suas estruturas estaduais e municipais. Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e até parlamentares federais frequentemente tomam conhecimento das decisões de seus próprios partidos pelos jornais ou pelas redes sociais, sem terem participado do processo deliberativo.

Essa realidade contrasta frontalmente com o princípio da subsidiariedade, um dos fundamentos da Doutrina Social da Igreja e também um dos princípios estruturantes da União Europeia. Segundo esse princípio, as decisões devem ser tomadas pela instância mais próxima possível das pessoas diretamente afetadas, cabendo às instâncias superiores atuar apenas quando os níveis inferiores não puderem solucionar adequadamente determinada questão.

Em termos políticos, a subsidiariedade representa um freio natural contra o excesso de centralização. Ela reconhece que comunidades locais, organizações intermediárias e instâncias regionais possuem melhores condições de compreender suas próprias realidades do que estruturas burocráticas excessivamente distantes.

Curiosamente, a própria União Europeia — que incorporou formalmente esse princípio em seus tratados — tornou-se alvo, nas últimas décadas, de críticas justamente por concentrar progressivamente competências nas instituições sediadas em Bruxelas. Muitos estudiosos apontam que o fortalecimento da burocracia europeia reduziu o protagonismo dos Estados nacionais em diversas áreas, demonstrando que a tensão entre centralização e subsidiariedade é um desafio permanente das democracias contemporâneas.

Guardadas as devidas proporções, algo semelhante parece ocorrer dentro dos partidos brasileiros. A autonomia das bases partidárias vai sendo substituída por uma lógica verticalizada, em que decisões nacionais são impostas aos diretórios estaduais, municipais e aos próprios mandatários eleitos, reduzindo significativamente a participação interna.

É evidente que toda organização necessita de liderança. Nenhum partido político sobrevive sem coordenação nacional. Entretanto, liderança não pode significar ausência de participação. Quanto maior o impacto de determinada decisão, maior deveria ser o espaço para deliberação coletiva.

No caso da formação de uma chapa presidencial, esse princípio parece ainda mais importante. Afinal, trata-se da escolha daqueles que poderão governar o país pelos quatro anos seguintes. Impedir que uma proposta sequer seja submetida ao debate partidário significa reduzir a democracia interna a um procedimento meramente formal.

O caso envolvendo Flávio Bolsonaro e Tereza Cristina talvez não determine, por si só, o resultado das eleições presidenciais. Essa decisão continuará pertencendo ao eleitorado brasileiro. Contudo, ele evidencia um problema institucional que merece reflexão: quem controla os partidos políticos?

Enquanto continuarmos aceitando que legendas sejam administradas como patrimônios particulares de suas cúpulas nacionais, dificilmente construiremos uma democracia plenamente representativa. A tão discutida reforma política talvez não deva começar apenas pela cláusula de barreira, pelo sistema eleitoral ou pelo financiamento de campanhas.

Talvez ela deva começar por uma pergunta muito mais fundamental:

Como podemos exigir democracia do Estado se ainda aceitamos partidos que pouco praticam a democracia em seu próprio funcionamento?

Referências Bibliográficas

BARRETO, Leonardo. Análises e comentários sobre a composição da chapa presidencial entre Flávio Bolsonaro e Tereza Cristina. Publicações em redes sociais e entrevistas, 2026.

BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Estudos sobre Estado, Constituição e Democracia. São Paulo: Contracorrente.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).

BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução na França. São Paulo: Edipro.

COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA. Pontifício Conselho Justiça e Paz. Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2004.

JOÃO PAULO II. Centesimus Annus. Vaticano, 1991.

PASCHOAL, Janaína. Publicações oficiais em redes sociais sobre a decisão do Progressistas quanto à composição da chapa presidencial. 2026.

PIO XI. Quadragesimo Anno. Vaticano, 1931.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. São Paulo: Martins Fontes.

UNIÃO EUROPEIA. Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht) e Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, art. 5º (Princípio da Subsidiariedade).

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília: Editora UnB.

MARCADO:eleições
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Por Rafael Emery Gripp Pascoal
Rafael Gripp é cientista político, pós-graduado em Políticas Públicas, Filosofia, Política e Economia, analista político dedicado à análise das instituições, da representação democrática e do pensamento político contemporâneo e colaborador do projeto Hermenêutica Política.
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