A queda dos homicídios divulgada pelo 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública é uma das melhores notícias recentes da segurança pública. Em 2025, o país registrou 40.775 mortes violentas intencionais, taxa de 19,1 por 100 mil habitantes — redução de 8,2% em relação ao ano anterior e de 31% em relação a 2012. Os homicídios dolosos, principal componente do indicador, caíram 10% apenas entre 2024 e 2025 (FBSP, 2026). A trajetória é longa: a taxa nacional, que atingiu 31,2 por 100 mil em 2017, caiu para 20,8 em 2024 (FBSP, 2025).
A redução deve ser reconhecida como resultado relevante. Há, porém, uma questão distinta quando o objeto de análise deixa de ser a violência letal e passa a ser o poder das organizações criminosas. Os últimos quatro Anuários sugerem que essas duas variáveis não caminham necessariamente juntas: enquanto os homicídios diminuem, as próprias publicações descrevem organizações mais diversificadas, conectadas a diferentes mercados ilícitos e capazes de utilizar estruturas logísticas, financeiras e institucionais que não dependem do emprego permanente da violência ostensiva.
O que os homicídios realmente medem?
A taxa de homicídios ocupa posição central no debate sobre segurança pública. O homicídio é menos sujeito à subnotificação do que outros delitos e apresenta maior comparabilidade internacional, razão pela qual costuma ser o principal parâmetro para avaliar políticas de segurança. O problema surge quando esse indicador passa a responder uma pergunta para a qual não foi concebido: os homicídios medem violência letal, não a capacidade organizacional dos grupos criminosos.
A relação entre violência e poder criminal não é linear. Organizações recorrem à violência para conquistar mercados, eliminar concorrentes, impor disciplina e controlar territórios; em cenários de intensa competição, seu fortalecimento tende a aumentar os homicídios. O Anuário de 2025 relaciona o pico de violência de 2017 ao rompimento entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, conflito que ultrapassou o sistema prisional e elevou as taxas,sobretudo no Norte e Nordeste (FBSP, 2025).
O raciocínio inverso, porém, nem sempre é verdadeiro. Lasmar e Singh (2024), ao analisarem os fluxos ilícitos transnacionais como sistemas adaptativos complexos, recorrem ao conceito de pax mafiosa para explicar situações em que a redução da violência decorre da consolidação do poder de uma organização ou da estabilização das relações entre grupos rivais. A violência aberta diminui não porque o crime organizado perdeu capacidade, mas porque os incentivos ao confronto armado diminuíram.
O homicídio mede a intensidade da violência; o poder criminal depende de variáveis mais amplas, como capacidade financeira, domínio territorial, controle logístico, acesso a mercados ilícitos, corrupção, inteligência e influência institucional. A redução consistente das mortes violentas, portanto, não deve ser interpretada automaticamente como enfraquecimento das organizações: pode refletir, ao menos em parte, uma transformação qualitativa da forma como exercem poder.
Da especialização no tráfico à policriminalidade
A leitura comparada dos Anuários revela uma transformação gradual na forma como o próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública descreve essas organizações. Nas primeiras edições, o tráfico de drogas ocupava posição central e a violência aparecia associada às disputas por territórios e rotas da cocaína. Por exemplo, ao examinar a Amazônia Legal, o Anuário de 2023 relacionava as altas taxas de mortes violentas à presença de facções e à disputa por corredores do narcotráfico (FBSP, 2023).
Essa dimensão permanece relevante, mas deixou de ser suficiente. As edições recentes descrevem organizações que atuam simultaneamente no tráfico de drogas, fraudes eletrônicas, lavagem de dinheiro, comércio ilegal de armas e exploração de ativos financeiros clandestinos. O tráfico continua importante, mas passa a integrar um portfólio muito mais amplo de atividades ilícitas.
Essa mudança aproxima o diagnóstico empírico do conceito de “policriminalidade”, proposto por Jorge Lasmar e RashmiSingh (2024). Para os autores, o elemento distintivo não é a prática simultânea de diversos crimes, mas o compartilhamento de infraestruturas: a mesma rede logística, os mesmos operadores financeiros, as mesmas empresas de fachada, os mesmos mecanismos de lavagem e até os mesmos agentes públicos corrompidos podem atender a diferentes mercados. À medida que essas infraestruturas se consolidam, sua utilidade deixa de depender da mercadoria específica que por elas circula.
Essa lógica ajuda a compreender o crescimento dos estelionatos no Brasil nos últimos anos. Em 2018, o paísregistrou 426.799 ocorrências; em 2022, o número ultrapassou 1,8 milhão; e, em 2025, alcançou 2.261.055 (FBSP, 2023; FBSP, 2026). Mais relevante do que o crescimento é a mudança de interpretação: nas primeiras edições, o aumento das fraudes era atribuído à digitalização e à dificuldade policial de acompanhá-la; progressivamente, o Anuário passa a situá-lo na lógica das organizações criminosas, descrevendo estruturas especializadas, divisão de funções, empresas de fachada, operadores financeiros e mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro.
A expansão das organizações já não depende exclusivamente do mercado de drogas. A infraestrutura construída ao longo de décadas para sustentar o narcotráfico pode ser empregada em atividades menos visíveis, porém igualmente rentáveis, gerando economias de escala: os mesmos operadores ocultam recursos provenientes de diferentes delitos e as mesmas redes de corrupção protegem mercados distintos; as mesmas rotas que servem à logística do tráfico de drogas também propiciam contrabando e descaminho. O elemento central deixa de ser o crime praticado e passa a ser a capacidade acumulada depraticar diferentes crimes.
Quando a policriminalidade produz capacidades
O compartilhamento de infraestruturas produz um efeito adicional: a acumulação de capacidades estratégicas. Toda organização que governa mercados ilícitos precisa desenvolver competências que transcendem o delito específico. Controlar territórios exige conhecimento (inteligência) sobre rivais e forças de segurança; administrar fluxos financeiros pressupõe lavagem, ocultação patrimonial e movimentação internacional de ativos; manter corredores logísticos demanda operadores especializados, empresas de fachada, documentos falsos e corrupção contínua; impor disciplina requer capacidade coercitiva e comunicação própria.
Essas capacidades não se confundem com a mercadoria comercializada; são ativos organizacionais que se acumulam ao longo do tempo. Uma carga de cocaína pode ser apreendida e uma rota substituída, mas uma rede consolidada de operadores financeiros, informantes, agentes corrompidos e especialistas em logística é um patrimônio muito mais difícil de reconstruir após uma intervenção estatal. À medida que amadurecem, essas capacidades deixam de servir apenas à atividade que lhes deu origem: mecanismos de lavagem criados para o narcotráfico podem atender a fraudes, corrupção, crimes ambientais ou terrorismo. O foco desloca-se do mercado ilícito para a infraestrutura que o torna possível.
Essa lógica aproxima o crime organizado de um conceito originalmente desenvolvido para a economia do cibercrime. A expressão Crime as a Service (CaaS) descreve um modelo em que agentes especializados prestam serviços ilícitos a outros criminosos (produção de malware, obtenção de credenciais, infraestrutura tecnológica, lavagem de ativos ou monetização)(ZHANG, 2016). O crime passa a organizar-se por especialização funcional, e não pela autossuficiência de cada organização (GUALTIERI, 2026).
A utilização do conceito não pressupõe que as organizações brasileiras reproduzam integralmente o modelo digital. Busca-se uma lógica analítica capaz de explicar um fenômeno semelhante: a transformação de capacidades criminosas em ativos reutilizáveis em diferentes mercados ou em ativos disponibilizáveis a terceiros. O ativo deixa de ser apenas a droga, a arma ou o produto contrabandeado; passa a ser também a capacidade de transportar, ocultar, financiar, proteger ou viabilizar essas atividades.
Daí uma segunda dimensão do problema, menos visível e potencialmente mais importante do que a expansão dos mercados: a acumulação de capacidades estratégicas. Mercados geram receita; capacidades permitem explorar novos mercados. Quanto maior o estoque acumulado, maior a adaptação à repressão estatal e à diversificação econômica. O fortalecimento de uma organização pode ocorrer, assim, mesmo sem crescimento proporcional da violência letal, razão pela qual a queda dos homicídios não basta para medir a evolução do poder criminal.
Os limites da mensuração do poder criminal
Se o poder criminal depende cada vez mais das capacidades acumuladas, parte dessa transformação deixa de ser captada pelos indicadores tradicionais. Isso não diminui a importância das estatísticas: os homicídios continuam sendo um dos indicadores mais robustos de violência letal. O problema surge quando se pretende utilizá-los como medida suficiente para a evolução do crime organizado. Os próprios anuáriosoferecem exemplos dessa tensão.
Desaparecimentos
O Anuário de 2026 registrou 84.269 desaparecimentos em 2025, um dos maiores registros da série histórica. O próprio Fórum admite que parte desses casos pode estar relacionada a disputas entre organizações e à ocultação de homicídios por meio do desaparecimento dos corpos (FBSP, 2026). Os dados não permitem afirmar que a redução dos homicídios decorra de migração para os registros de desaparecimento — a categoria engloba situações distintas, como afastamentos voluntários, conflitos familiares e problemas de saúde mental.
A questão relevante é outra: para que uma morte seja contabilizada como homicídio, o Estado precisa conhecer sua ocorrência, localizar a vítima e classificá-la corretamente. Quando o corpo permanece oculto, essa sequência pode ser interrompida. A estatística depende, portanto, da capacidade estatal de localizar, investigar e produzir informação confiável, o que se torna ainda mais relevante diante das mortes a esclarecer, das quais o Anuário de 2025 registrou 14.469 ocorrências em 2024, superando, em alguns estados, o número de homicídios dolosos (FBSP, 2025).
Apreensões de drogas e a perda de comparabilidade
Os Anuários de 2024 e 2025 apresentavam séries detalhadas de apreensões federais, discriminando os resultados da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos. Em 2023, por exemplo, a PF registrou 416,39 t de maconha e 72,50 t de cocaína, e a PRF 661,3 t de maconha e 58,2 t de cocaína (FBSP, 2024; FBSP, 2025). Os próprios Anuários advertiam que, dadas as diferentes atribuições, apreensões de um órgão podem ser posteriormente registradas por outro, o que impede calcular com precisão a participação relativa de cada instituição (FBSP, 2025).
Ainda assim, a série permitia acompanhar tendências ao longo do tempo, possibilidade que se perde no Anuário de 2026. Embora a publicação analise amplamente a expansão do mercado internacional de cocaína e a inserção do Brasil na economia global das drogas, deixou de apresentar o detalhamento por instituição federal. Não há elementos para concluir que a alteração buscou ocultar redução de desempenho; o problema é que interromper a série reduz a comparabilidade e limita a avaliação de se a resposta estatal evolui na velocidade dos mercados ilícitos.
Como observam Lasmar e Singh (2024), redes ilícitas mantêm rotas alternativas, múltiplos intermediários e estruturas redundantes: neutralizar um corredor pode apenas deslocar o fluxo, sem comprometer a rede. Grandes apreensões são sucessos operacionais importantes, mas não medem, isoladamente, a capacidade estatal de desarticular organizações — para isso é indispensável acompanhar séries consistentes, integrar inteligência e observar indicadores da evolução das próprias redes.
O sistema prisional como espaço de governança criminal
Em 2022, o Brasil possuía 832.295 presos; em 2025, aproximou-se de um milhão, com 964.668 pessoas privadas de liberdade, crescimento superior a 314% desde 2000 (FBSP, 2023; FBSP, 2026). Esse crescimento ocorreu paralelamente ao fortalecimento das principais organizações, muitas das quais surgiram ou se consolidaram no ambiente penitenciário.
Seria equivocado concluir que o encarceramento fortalece, por si só, o crime organizado; a prisão continua sendo um instrumento indispensável de responsabilização, incapacitação e proteção social. O problema reside na capacidade do Estado de exercer governança sobre o sistema. O ambiente prisional reúne todos os elementos da governança criminal: nele, as lideranças estabelecem disciplina interna, recrutam integrantes, solucionam conflitos e consolidam estruturas de comando e comunicação. O sistema deixa de ser apenas o local de cumprimento de pena e torna-se um espaço de produção e reprodução de capacidades organizacionais.
Durante anos, o debate penitenciário concentrou-se na ampliação de vagas, na superlotação e no endurecimento penal, aspectos importantes, mas insuficientes para enfrentar organizações criminosas. Mais importante do que a quantidade de presos é a capacidade estatal de exercer controle efetivo, impedindo que as organizações monopolizem a disciplina interna, recrutem, mantenham comunicação com o exterior e usem a prisão como centro de coordenação. Nesse sentido, o investimento no sistema penitenciário deixa de ser mera política de execução penal e torna-se um componente estratégico no enfrentamento ao crime organizado.
Quando o poder criminoso deixa de ser visível
Organizações que acumulam inteligência, logística, lavagemde dinheiro, corrupção e coordenação deixam de depender exclusivamente da violência para preservar seus mercados. Quanto mais sofisticada a governança, maior a capacidade de influenciar o ambiente e menor a necessidade de confronto ostensivo. Isso altera a relação entre o crime organizado e o Estado: em estágios iniciais, as organizações enfrentam diretamente as instituições; à medida que amadurecem, outras formas de exercício do poder se mostram mais eficientes doque a violência.
O Anuário de 2026 chama atenção para investigações envolvendo cooptação de agentes públicos, vazamento de informações sigilosas e uso de estruturas estatais em benefício de organizações criminosas (FBSP, 2026). A corrupção tradicional consiste, em regra, na compra de um ato específico; a captura institucional é um fenômeno qualitativamente distinto: permite acessar informações estratégicas, antecipar operações policiais, proteger integrantes e reduzir os custos das atividades ilícitas. Parte do poder criminoso deixa de se manifestar pela violência e passa a se expressar pela influência.
Essa é, talvez, a dimensão mais difícil de mensurar. Homicídios deixam vítimas, drogas podem ser pesadas, prisões podem ser contabilizadas; a utilização clandestina de capacidades estatais raramente produz indicadores objetivos, sendo muitas vezes percebida apenas quando uma investigação revela anos de infiltração. O fenômeno reforça a hipótese central: ao administrar infraestruturas policriminais, as organizações fazem da violência um indicador cada vez menos confiável de seu poder.
Conclusão
O 20º Anuário traz uma notícia que merece ser celebrada: o Brasil continua reduzindo suas taxas de homicídio, o que evidencia que políticas públicas produzem efeitos concretos sobre a violência letal. Ao mesmo tempo, a leitura comparada dos quatro últimos Anuários revela uma transformação de natureza distinta: organizações mais diversificadas, adaptativas e integradas a diferentes mercados ilícitos.
O conceito de “policriminalidade” permite compreender essa mudança como um uso compartilhado de infraestruturas logísticas, financeiras e relacionais. A noção de Crime as a Service permite avançar um passo além: a acumulação dessas infraestruturas produz capacidades reutilizáveis em diferentes mercados ou disponibilizáveis a terceiros. Isso não diminui a importância da queda dos homicídios; apenas demonstra que o indicador responde a uma pergunta específica — quanto diminuiu a violência letal? — e não, sozinho, a outra igualmente relevante: como evoluiu a capacidade das organizações criminosas?
Responder a essa segunda questão exige ampliar o conjunto de indicadores. Fluxos financeiros ilícitos, mecanismos de lavagem, capacidade logística, governança prisional, infiltração institucional, redes de corrupção, apreensões patrimoniais, produção de inteligência e desarticulação de infraestruturas passam a ocupar posição tão importante quanto as estatísticas tradicionais de violência. O principal desafio talvez não seja explicar por que os homicídios diminuíram, mas compreender se estamos utilizando instrumentos adequados para medir organizações que se tornaram qualitativamente diferentes daquelas que, há duas décadas, se estruturavam quase exclusivamente em torno do tráfico. Medir apenas a violência pode significar compreender apenas parte do fenômeno — talvez o principal alerta contido, ainda que implicitamente, nos últimos Anuários.
Referências:
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026.
GUALTIERI, Lucas de Morais. From criminal governance to Crime-as-a-Service: How criminal organisationsbecome providers of strategic capabilities for state and non-state actors. Ensaio acadêmico. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 2026.
LASMAR, Jorge Mascarenhas; SINGH, Rashmi. From Waltz to chaos: how to think about transnational illicit flows using complex adaptive systems. Estudos Internacionais, Belo Horizonte, v. 12, n. 1, p. 100-117, 2024.
ZHANG, Ting. A comparative study on sanction system of cyber aider from perspectives of German and Chinese criminal law. Computer Law & Security Review: The International Journal of Technology Law and Practice, 2016.
