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Início » Colunas » Brasileiro: O preço da sua cachaça poderá aumentar em razão da reforma tributária
Política Nacional

Brasileiro: O preço da sua cachaça poderá aumentar em razão da reforma tributária

Wagner Constâncio
Última atualização: julho 8, 2024 4:03 pm
Wagner Constâncio 5 minutos de leitura
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Não é novidade para ninguém acerca da aprovação da polêmica reforma tributária da equipe econômica do Presidente Lula da Silva (PT). Em discussão há 40 anos no Brasil, a mesma foi aprovada em dois turnos e promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023.

A princípio, a proposta de reforma substituirá cinco tributos extremamente disfuncionais – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios), a fim de simplificar a tributação, a fim de beneficiar todos os brasileiros, sobretudo os mais pobres.

A reforma tributária, por sua vez, chegou numa nova fase: a de REGULAMENTAÇÃO. Isso porque é preciso haver projetos de leis complementares pelo Poder Executivo para tornar realidade o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Emenda Constitucional 132.

E um deles é o conhecido “IMPOSTO DO PECADO”. O grupo de trabalho do projeto que regulamenta a Reforma Tributária apresentou o parecer do texto da proposta na última quinta-feira (04/07/2024), e detalhou quais itens que terão o chamado “imposto do pecado”.  A categoria tem como função sobretaxar produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, bem como também ao meio ambiente, como em casos de veículos poluentes, a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, além, de tudo, dos jogos de azar.

Por isso, os itens na lista do imposto seletivo vão pagar uma alíquota maior de imposto. A medida também serve para compensar isenções concedidas para outras categorias de produtos, como os itens da cesta básica. Hoje, a estimativa da equipe econômica é que o IVA tenha uma alíquota média de 26,5%.

O governo vai tributar bebidas por volume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maior sobre a cachaça do que sobre a cerveja, por exemplo, a fim de desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Em outros termos, um litro de cachaça com um teor alcoólico de 48% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.

Notícia boa para alguns e ruim para outros. Aos ávidos degustadores diários da boa, velha e tradicional cachaça nacional, estes sofrerão um desestimulo governamental indireto para o não uso da referida droga lícita.

Embora novos dados divulgados mostrarem uma baixa taxa global de impostos aplicados a produtos não saudáveis, como álcool e bebidas açucaradas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incentiva governos a aumentarem impostos sobre bebidas alcóolicas.

Globalmente, 2,6 milhões de pessoas morrem por consumo de álcool a cada ano e mais de 8 milhões devido a uma dieta não saudável. A implementação de impostos sobre álcool e bebidas açucaradas reduzirá essas mortes.

Metade dos países que taxam bebidas açucaradas também tributam a água, o que não é recomendado pela OMS. Embora 108 países estejam taxando algum tipo de bebida açucarada, em média, o imposto sobre o consumo, designado para um produto específico do consumidor, representa apenas 6,6% do preço.

Pelo menos 148 países aplicaram impostos sobre bebidas alcoólicas em nível nacional. No entanto, o vinho está isento de taxas de consumo em pelo menos 22 países, a maioria na região europeia. 

Um estudo de 2017 mostra que impostos que aumentam os preços de bebidas alcoólicas em 50% ajudariam a evitar mais de 21 milhões de mortes ao longo de 50 anos e gerariam quase US$ 17 trilhões em receitas adicionais. Isso é equivalente à receita total do governo de oito das maiores economias mundiais em um ano.

MARCADO:CachaçaImposto do pecadoReforma tributária
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Por Wagner Constâncio
Wagner Constâncio é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), com especialização em Direito Público Administrativo e Direito do Consumidor. Atua como Analista Jurídico e também se dedica à produção de conteúdo sobre política nacional, com foco na legislação e na jurisprudência brasileira.
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