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Leitura: A Suprema corte esqueceu de velar sobre a guarda da Constituição e a Segurança Jurídica
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Início » Colunas » A Suprema corte esqueceu de velar sobre a guarda da Constituição e a Segurança Jurídica
Política Nacional

A Suprema corte esqueceu de velar sobre a guarda da Constituição e a Segurança Jurídica

Wagner Constâncio
Última atualização: dezembro 4, 2019 2:30 pm
Wagner Constâncio 8 minutos de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão pertencente ao poder judiciário e a mais alta instância existente no país e, portanto, quaisquer decisões proferidas não cabem recurso.

Composto por 11 ministros, tem como prerrogativa a guarda da Constituição, no intuito de assegurar ameaças de violação à ordem, dos Direitos fundamentais e individuais conquistados no decorrer da história do Brasil.

 Uma de suas peculiaridades, é acumular competências de suprema corte bem como de um tribunal constitucional, visando declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis e atos normativos.

Em outras palavras, o STF analisa e declara se o texto de uma nova lei ou ato normativo está ou não respeitando os Direitos e garantias existentes na Constituição.

Mas, devido ao mau comportamento de alguns dos seus membros, a instituição está se desviando de suas respectivas funções proferindo decisões que desfavorecem a vida, a economia, a ordem e o progresso, principalmente no tocante ao combate à corrupção e da operação lava jato.

Essa operação, por sua vez, se iniciou no ano de 2009 e é o maior conjunto de investigações da Polícia Federal Brasileira que visa combater a corrupção e a lavagem de dinheiro no esquema, segundo informações do MPF[1] (Ministério Público Federal), em que “grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos.”

Com o advento do sucesso da operação, houveram diversas prisões, como a do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por exemplo, em que foi condenado por unanimidade a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro[2]. Atualmente se encontra solto após o julgamento ocorrido no dia 07 de Novembro de 2019 que derrubou a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.[3]

Ainda, o STF decidiu que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos delatores[4]. Essa decisão, por sua vez, pode anular sentenças da lava jato, favorecendo réus condenados e inviabilizando o combate a corrupção e ao crime organizado.

Além disso, é previsto novo julgamento, que decidirá se o ex-juiz e atual Ministro Sérgio Moro agiu ou não com parcialidade nas decisões proferidas em desfavor do atual ex-presidente preso.

Todavia, essas decisões judiciais trouxeram, por conseguinte, um sentimento de frustação e revolta ao povo brasileiro, assim como o aumento da insegurança jurídica e, de certa maneira, a instabilidade econômica, uma vez que houve a desvalorização da moeda brasileira em comparação ao Dólar Americano.

Neste sentido, pode-se concluir que o STF não tem contribuído para continuidade da operação, muito menos cumprindo com o seu dever de guardar a Constituição, podendo vislumbrar a quebra de decoro comportamento desidioso, incompatível com a honra dignidade e decoro, o que pode se enquadrar no crime de responsabilidade, cabendo, portanto o “impeachment” dos ministros.

Conforme a lei 1.079/50 e art. 52 da Constituição da República, o “impeachment” é totalmente possível se porventura houver comprovação de prática do respectivo crime, devendo o pedido ser julgado no Senado Federal.

A lei 1.079/50 é responsável por regular os crimes de responsabilidade e o seu processo de julgamento, que deverá ser realizado no Senado Federal, tendo em vista que o art. 39 do respectivo dispositivo legal define o rol de situações que se enquadram no respectivo delito citado acima, sendo elas:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Embora a existência do Direito e o clamor do povo nas ruas, ainda aguardam a avaliação do presidente do Senado 13 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal e outras 181 matérias legislativas. As mesmas estão engavetadas por ausência de reuniões da Mesa Diretora no ano letivo e não há para o próximo ano uma data prevista a fim de trazer resolução aos respectivos problemas.[5]

REFERÊNCIAS

http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato/entenda-o-caso (acessado em Nov. 2019)

http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/investigacao/historico (acessado em Nov. 2019)

https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/01/24/lula-e-condenado-por-unanimidade-a-prisao-por-corrupcao-e-lavagem.htm (acessado em Nov. 2019)

https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/mesa-do-senado-engaveta-pedidos-de-impeachment-de-ministros-do-stf-e-uma-centena-de-projetos/ (acessado em Dez. 2019)


[1] Nesse esquema, que dura pelo menos dez anos, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa.

Leia mais em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato/entenda-o-caso (acessado em Nov. 2019

[2] Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Leia mais em: https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/01/24/lula-e-condenado-por-unanimidade-a-prisao-por-corrupcao-e-lavagem.htm (Acessado em Nov. 2019).

[3] O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba determinou a soltura do ex-presidente menos de 24 horas depois da decisão do Supremo. Lula estava preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Leia mais em: https://politica.estadao.com.br/ao-vivo/soltura-lula (Acessado em Nov. 2019).

[4] O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 7 votos a 4, que réus delatados devem se manifestar por último no processo penal. No entanto, os ministros ainda vão definir qual será o alcance desse entendimento no sentido de anular condenações penais, dentro e fora da Operação Lava Jato, em que não houve diferença de prazo para apresentação de alegações finais de réus delatados e delatores.

Leia mais em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49847851 (acessado em Nov. de 2019).

[5] Segundo Lasier, ainda aguardam a avaliação do presidente do Senado 13 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. “Para também serem deliberadas nessas reuniões, há uma pilha de matérias administrativas, fruto de demandas da Diretoria-Geral”, acrescentou o senador, lembrando ainda que as reuniões da Comissão Diretora devem ser públicas.

Leia mais em: https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/mesa-do-senado-engaveta-pedidos-de-impeachment-de-ministros-do-stf-e-uma-centena-de-projetos/ (Acessado em Dez. 2019)

MARCADO:Guarda da ConstituiçãoSegurança jurídicaSuprema Corte
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Por Wagner Constâncio
Wagner Constâncio é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), com especialização em Direito Público Administrativo e Direito do Consumidor. Atua como Analista Jurídico e também se dedica à produção de conteúdo sobre política nacional, com foco na legislação e na jurisprudência brasileira.
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